Boa notícia para empresários do setor agroindustrial e automotivo em Alagoas! O Governo do Estado publicou, em 12 de maio de 2025, o Decreto nº 102.336/2025, que exclui a cobrança do ICMS Antecipado para uma lista específica de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais adquiridos para revenda ou industrialização por contribuintes localizados no estado.
Essa mudança representa uma importante desoneração tributária, fortalecendo a competitividade das empresas locais e estimulando a economia do setor industrial e agrícola.
O que muda com o Decreto 102.336/2025?
Com a nova regulamentação, empresários contribuintes de Alagoas não precisarão mais recolher o ICMS Antecipado nas aquisições destinadas à revenda ou industrialização dos seguintes produtos:
Exemplos de mercadorias beneficiadas:
- Caminhões com peso igual ou superior a 85 toneladas (NCM 8704.10.10)
- Empilhadeiras (a diesel, elétricas e a gasolina – NCMs 8427.20.10, 8427.10.19, 8427.20.90)
- Escavadeiras hidráulicas e mini escavadeiras (NCM 8429.52.19, 8429.52.11, 8429.52.12)
- Pá carregadeira, retroescavadeira e motoniveladora
- Fresadoras, pavimentadoras e vibro-acabadoras
- Skid steer loaders, compactadores vibratórios, vibradores mecânicos e soquetes vibratórios
- Tratores de esteira, placas vibratórias, entre outros
Além disso, também estão isentos do ICMS Antecipado:
- Máquinas e equipamentos industriais do Anexo I do Convênio 52/91;
- Implementos agrícolas listados no Anexo II do Convênio 52/91;
- Veículos pesados e novos previstos no item 34 do Anexo II do RICMS/AL.
Regras e Condições para Aproveitamento da Isenção
Para usufruir da isenção do ICMS Antecipado, é fundamental que o contribuinte atenda às seguintes condições legais:
- A mercadoria deve ser adquirida para revenda ou industrialização;
- O comprador deve ser contribuinte do ICMS no estado de Alagoas;
- Não se aplica a bens destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado – nesses casos, será exigido o ICMS DIFAL normalmente;
- O contribuinte precisa estar adimplente com o ICMS e com todas as obrigações acessórias.
Essa alteração foi publicada no DOE de 12.05.2025, através do Decreto nº 102.336/2025, que modifica o artigo 591-C do Regulamento do ICMS de Alagoas (RICMS/AL).
A exclusão do ICMS Antecipado representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Alagoas. Empresários do setor de máquinas, equipamentos e veículos devem se atentar aos critérios legais para garantir a correta aplicação do benefício fiscal.
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