ICMS Antecipado: Alagoas Exclui Cobrança para Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Industriais

ICMS Antecipado: Alagoas Exclui Cobrança para Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Industriais

Boa notícia para empresários do setor agroindustrial e automotivo em Alagoas! O Governo do Estado publicou, em 12 de maio de 2025, o Decreto nº 102.336/2025, que exclui a cobrança do ICMS Antecipado para uma lista específica de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais adquiridos para revenda ou industrialização por contribuintes localizados no estado.

Essa mudança representa uma importante desoneração tributária, fortalecendo a competitividade das empresas locais e estimulando a economia do setor industrial e agrícola.

O que muda com o Decreto 102.336/2025?

Com a nova regulamentação, empresários contribuintes de Alagoas não precisarão mais recolher o ICMS Antecipado nas aquisições destinadas à revenda ou industrialização dos seguintes produtos:

Exemplos de mercadorias beneficiadas:

  • Caminhões com peso igual ou superior a 85 toneladas (NCM 8704.10.10)
  • Empilhadeiras (a diesel, elétricas e a gasolina – NCMs 8427.20.10, 8427.10.19, 8427.20.90)
  • Escavadeiras hidráulicas e mini escavadeiras (NCM 8429.52.19, 8429.52.11, 8429.52.12)
  • Pá carregadeira, retroescavadeira e motoniveladora
  • Fresadoras, pavimentadoras e vibro-acabadoras
  • Skid steer loaders, compactadores vibratórios, vibradores mecânicos e soquetes vibratórios
  • Tratores de esteira, placas vibratórias, entre outros

Além disso, também estão isentos do ICMS Antecipado:

  • Máquinas e equipamentos industriais do Anexo I do Convênio 52/91;
  • Implementos agrícolas listados no Anexo II do Convênio 52/91;
  • Veículos pesados e novos previstos no item 34 do Anexo II do RICMS/AL.

Regras e Condições para Aproveitamento da Isenção

Para usufruir da isenção do ICMS Antecipado, é fundamental que o contribuinte atenda às seguintes condições legais:

  • A mercadoria deve ser adquirida para revenda ou industrialização;
  • O comprador deve ser contribuinte do ICMS no estado de Alagoas;
  • Não se aplica a bens destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado – nesses casos, será exigido o ICMS DIFAL normalmente;
  • O contribuinte precisa estar adimplente com o ICMS e com todas as obrigações acessórias.

Essa alteração foi publicada no DOE de 12.05.2025, através do Decreto nº 102.336/2025, que modifica o artigo 591-C do Regulamento do ICMS de Alagoas (RICMS/AL).

A exclusão do ICMS Antecipado representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Alagoas. Empresários do setor de máquinas, equipamentos e veículos devem se atentar aos critérios legais para garantir a correta aplicação do benefício fiscal.

Fique por dentro das mudanças e esteja próximo das oportunidades com a consultoria da Moura e Moura para garantir o melhor aproveitamento das novas regras.

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