Confira o que muda e qual a finalidade do sistema
Com informações do gov.br
Como vimos nesse texto aqui o eSocial vem cumprindo etapas para sua substituição desde 2019. O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Segundo o site do gov.br, “ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores”.
Todas as empresas, independente do porte devem aderir ao eSocial Simplificado. Os prazos dentro do sistema devem ser cumpridos à risca, para não gerar multas.
A partir de julho/2021 ele já estará no ar, mas as mudanças começam antes e uma série de adaptações e regras serão usadas na transição. São elas:
· A folha de pagamento do mês de julho/2021 só ficará disponível quando o sistema estiver totalmente atualizado para a nova versão;
· Os eventos já informados na versão antiga permanecem válidos (férias, afastamento, desligamento, folhas, etc.). Contudo, caso seja necessário que esse evento seja atualizado para a nova versão, o sistema alertará o usuário e solicitará o seu reenvio;
· A data de pagamento dos salários não será informada na folha de junho/2021, sem nenhum prejuízo para o empregador;
· Caso um evento trabalhista tenha deixado de ser informado e ele impactar alguma folha já fechada, será necessário reabri-la e encerrá-la novamente;
· Caso alguma folha antiga seja reaberta e tenha sua respectiva data de pagamento no mês seguinte (por exemplo, folha de janeiro/21 com pagamento em 02/02/2021), o encerramento desta folha só será possível se a folha do mês seguinte também estiver aberta (no exemplo, a folha de fevereiro deverá estar aberta para que janeiro seja fechada).
O e-Social Simplificado possui uma estrutura de dados nova, que já tem atrelado a ela informações de outros dados oficiais, reduzindo a quantidade de informações e facilitando o preenchimento. Alguns ajustes no sistema permitem mais agilidade e menos erros, o que beneficia empregados e empregadores.
BÔNUS: Confira os eventos eliminados no eSocial Simplificado:
S-1040 — Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 — Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1030 — Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 — Tabela de Operadores Portuários;
S-1280 — Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1300 — Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2250 — Aviso Prévio;
S-2260 — Convocação para Trabalho Intermitente.
O evento S-1070 (tabela de Processos Adm./Judiciais) se tornará facultativo, sendo obrigatório apenas quando o processo for tributário, de FGTS ou de Contribuição Sindical.
Mas, antes de pensar em tudo isso, lembre-se que temos a melhor solução para sua empresa aqui. Então, não esquente a cabeça e entre em contato conosco para te mostrar os procedimentos para a migração para e-Social Simplificado.
Tenha uma contabilidade que realize a mitigação de riscos futuros, nós da Moura & Moura Contadores oferecemos um serviço voltando a eliminação de riscos trabalhistas / previdenciários, pois sabemos que um evento encaminhado incorretamente ao e-Social poderá acarretar em multa fiscal.
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