Você sabia que o E-social é obrigatório para empresas do simples nacional?

Você sabia que o E-social é obrigatório para empresas do simples nacional?

Sistema promete simplificação e diminuição de erros 

Algumas empresas estão com dificuldades na adequação interna para atender ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista).  

O e-Social é um recurso que o Governo Federal criou com o objetivo de unificar o envio de informações das empresas e diminuir a burocracia, sendo assim, as pequenas empresas enviam os dados trabalhistas apenas uma vez. Tudo que era preciso informar ao Ministério do Trabalho, ao INSS, à Receita Federal, à Previdência e à Caixa Econômica Federal está reunido no e-Social. A fiscalização desses órgãos acontece on-line, com o cruzamento dessas informações.  

As empresas que inseridas no Simples Nacional têm obrigação de aderir ao recurso, que tem sua implementação com quatro fases. Nelas os dados são inseridos no sistema desde os mais básicos até os complementares. A inserção dos dados tem prazo e não cumpri-los gera penalização à empresa.  

Fase 1: 10/01/2019 – as empresas precisaram enviar os dados do empregador e as tabelas, que incluem a relação de cargos, horários, turnos, processos administrativos e judiciais, etc. 

Fase 2: 10/04/2019 – inserção de dados dos funcionários e os vínculos empregatícios.  

Fase 3: 07/2019 – cadastro de todos os dados necessários para gerar a folha de pagamento. O prazo de finalização dessa fase foi em 01/05/2021, em razão da pandemia da covid-19. 

Fase 4: 10/01/2022 – cadastro de todos os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). 

O departamento de pessoal é o responsável pelas atualizações e todas as adequações das empresas pertencentes ao Simples Nacional para o e-Social. Estar em dia com as obrigações trabalhistas é fundamental, pois as empresas podem ser fiscalizadas on-line.  

Seu DP está com dificuldades? Ainda não conseguiu fazer todas as adequações necessárias? Nós podemos te ajudar. Entre em contato conosco e encontre a melhor solução para sua empresa. 

cronograma e-social

e:Social para empresas do Simples Nacional (o que vai mudar e as consequências). 

As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas ao envio dos eventos de folha de pagamento do eSocial desde maio de 2021. O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha para o terceiro grupo não sofreu alteração, sendo mantido. Além de empresas do Simples, o terceiro grupo atinge empregadores pessoas físicas. E estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Nessa situação as empresas optantes pelo simples nacional, passam a informar para o e-Social toda sua folha de pagamento mensal e todas suas movimentações, e realizar a substituição dos recolhimentos de INSS não mais, pela GPS (Guia da Previdência Social) e sim pelo Darf de INSS. 

Malha Cartão De Crédito / AL 

As Malhas Fiscais de Cartão de Crédito têm por objetivo identificar divergência de receita declarada pelos contribuintes com os valores manifestados pelas operadoras de cartão. Em casos procedentes, a Sefaz-AL deve cobrar os tributos de forma retroativa. É importante frisar que a nota fiscal deve ser emitida independente da forma de recebimento da receita, com isso, é fundamental que ao final de cada mês, as empresas realizem uma auditoria financeira para certificar-se de que os valores de suas receitas (inclusive as faturadas em maquinetas) estejam batendo com os totais declarados em notas fiscais. 

Case de elisão fiscal 

Um determinado cliente procurou a Moura & Moura Contadores, informando que queria se estabelecer no Estado onde iria prestar serviços de representação comercial.  

De acordo com a solicitação, iniciamos a fase mais importante do planejamento: identificar como seria realizada a atividade econômica. O mesmo informou que após a pandemia, a grande maioria de suas reuniões comerciais ocorrem de forma virtual. 

Primeiramente analisamos a LCP 116/03 que dispõe sobre o ISSQN e verificamos que neste tipo de serviço, o ISSQN é devido ao local do estabelecimento do prestador e de que acordo com a referida lei complementar, estabelecimento é aquele local onde o contribuinte desenvolva a sua atividade econômica (de modo permanente ou não). 

Com base no exposto, afirmamos que independentemente de onde esteja o cliente do representante comercial, o ISSQN será sempre devido ao município onde o mesmo realiza suas atividades, ou seja, em sua cidade de localização. Visto isto, fizemos uma busca no CTM de várias prefeituras, verificamos que tanto na capital alagoana como em grande maioria dos municípios, a alíquota de ISSQN para este tipo de serviço era 5%. Entretanto encontramos na prefeitura de Arapiraca previsão legal para serviço de 2% que foi lá onde o mesmo se instalou e iniciou suas atividades de representação comercial. 

Com isso, através de um planejamento tributário, houve uma economia de tributo municipal de 3% em cima de seu faturamento. 

Benefícios Fiscais. 

No dia 27 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei Complementar N° 186 de 2021, que tem por objetivo alterar a LCP 160 de 7 de agosto de 2017 para permitir a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais do ICMS, por até 15 anos. 

As prorrogações previstas na LCP 27 de 2021 visa a manutenção e o incremento de algumas atividades: as comerciais (desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria), as portuárias, as aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional e as operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. 

É importante ressaltar que em 2019, a LCP 170 deste mesmo ano, já havia prorrogado também por 15 anos os benefícios e incentivos fiscais em convênios que visavam a fomentação das atividades agropecuária, industrial, a agroindustrial, ao investimento em infraestrutura, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. 

As recentes medidas garantem a continuidade dos benefícios fiscais para diversos setores importantes na cadeia produtiva, conforme exposto acima e consequentemente resultar em redução de preços e ampliar o consumo de produtos essenciais do consumidor final. Com advento destas Leis, ficou preservada a autonomia destes entes federativos em um momento extremamente importante, a retomada econômica após impacto negativo pertinente a pandemia causada pelo Covid-19. 

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