Benefícios fiscais nas Central de Distribuição

Benefícios fiscais nas Central de Distribuição

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO. 

Evite pagamento de impostos desnecessários, conheça os benefícios fiscais e reduza a carga tributária da sua empresa. 

Um dos benefícios fiscais que merece destaque em Alagoas é aquele voltado a distribuição de produtos – Central de Distribuição (CD). 

O primeiro requisito necessário para o credenciamento da empresa como Central de Distribuição é entendimento do conceito de Central de Distribuição (CD) à luz da legislação fiscal-tributária. 

Conceito. 

Considera-se central de distribuição o estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Alagoas que concentrar: 

  • As aquisições da empresa, para distribuição preponderante às filiais localizadas em outras Unidades da Federação  
  • A distribuição de mercadoria de produção própria, recebida em transferência de estabelecimento do mesmo titular ou de mesmo grupo econômico, localizados nesta ou em outra Unidade Federada, desde que também destinada a atender outras Unidades da Federação; ou  
  • O total de suas operações com base em contrato de distribuição exclusiva; 
  •  As aquisições da empresa, para distribuição preponderante às suas filiais localizadas nesta ou em outras Unidades da Federação. 

Atendido o conceito de Central de Distribuição a empresa postulante poderá entrar com pedido de credenciamento junto ao Estado para obter os benefícios concedidos para esse segmento. Contudo, a empresa requerente além de preencher o conceito de Central de Distribuição deverá preencher outros requisitos necessários para homologação deste incentivo.  

Em 22 de Novembro de 2000, o Estado de Alagoas para tornar sua economia competitiva frente aos demais estados brasileiros e buscando impulsionar a geração de emprego e renda publicou decreto que renunciava parte do imposto pago pelas empresas do segmento de destruição de produtos, as chamadas centrais de distribuição. 

Afinal, a desoneração de parte ou do todo do tributo é vital para o desenvolvimento de uma economia, quer seja nacional, quer seja regional. 

Com a edição do Decreto Nº 38.631, de 22 de Novembro de 2000, Alagoas passou a figurar como Estado atraente no quesito incentivo fiscal, disputado com outros estados principalmente do nordeste quanto ao direcionamento de recursos de grandes grupos nacional e multinacionais de investimento. 

Para obtenção do regime especial de tributação citado acima, a empresa deverá abrir processo administrativo junto a Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas por meio do seu Contador devidamente habilitado não só junto ao órgão de classe (registro junto ao CRC) mas também junto a SEFAZ (Secretária de Fazenda). 

Qual os benefícios fiscais para as centrais de distribuição? 

Com a homologação do Regime Especial pela Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ), a empresa passará a recolher o tributo ICMS sob nova sistemática de tributação, isto é, ao invés de pagar o imposto mensal pela regra aplicada a todas as empresas com inscrição estadual, sem regime, esta passará a recolher o tributo com redução de alíquota, conforme tabela abaixo. 

Ressaltamos que o Fundo de Combate da Pobreza (FECOEP) não está sujeito a redução de alíquota, ou seja, benefício fiscal. 

Exemplo de cálculo – Empresa Sem Incentivo Fiscal 
Faturamento Destino da Mercadoria ICMS saídas Natureza da operação 
 R$        10.000.000,00   Pernambuco   R$                     1.200.000,00  Venda 
 R$        15.000.000,00  Bahia  R$                     1.800.000,00  Transferência* 
 R$        25.000.000,00  Sergipe  R$                     3.000.000,00  Venda 
 R$           5.000.000,00  Alagoas  R$                        900.000,00   
    
Total (R$)   R$                     6.900.000,00  – 
ICMS a Recolher    R$                     6.900.000,00  – 
    
                     
    
Exemplo de cálculo – Empresa Com Incentivo Fiscal 
Faturamento Destino da Mercadoria ICMS saídas Natureza da operação 
 R$                    10.000.000,00   Pernambuco   R$     1.200.000,00  Venda 
 R$                    15.000.000,00  Bahia  R$     1.800.000,00  Transferência* 
 R$                    25.000.000,00  Sergipe  R$     3.000.000,00  Venda 
 R$                       5.000.000,00  Alagoas  R$        900.000,00  Venda 
    
Total (R$)   R$     6.900.000,00  – 
Saldo Devedor   R$     6.900.000,00  – 
Crédito Presumido (%)    
11%  Pernambuco   R$     1.100.000,00   
11% Bahia  R$     1.650.000,00   
11% Sergipe  R$     2.750.000,00   
14% Alagoas  R$        700.000,00   
Sub-total (R$)   R$     6.200.000,00   
ICMS a Recolher   R$        700.000,00   
Quadro Resumo 
Imposto a recolher SEM Incentivo Imposto a recolher COM Incentivo 
 R$                                                             6.900.000,00   R$                                                                                   700.000,00  
REDUÇÃO DE ICMS EQUIVALENTE A: 
  R$                                                                       6.200.000,00   
    
    
Legenda    
* Ver Decisão do STF   

Para aderir a sistemática de tributação deste decreto é necessário haver empregados registrados? 

Sim! No mínimo, 10 (dez) empregados. 

Dica Moura & Moura Contadores. 

A empresa postulante poderá optar em armazenar suas mercadorias em um armazém logístico, logo, os empregados ficarão registrados nesta empresa. 

A empresa homologada para operar nesse regime pode comprar mercadorias do exterior? 

Sim! Inclusive fazendo uso de outro benefício fiscal (precatórios). 

Nas compras de bens para o Ativo Imobilizado da empresa haverá pagamento de imposto antecipado? 

Não! Somente após a venda destes bens. 

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 REFERENCIAL: 

http://gcs2.sefaz.al.gov.br/#/documentos/visualizar-documento?acess=1&key=0lB0vrbWXFE%3D

Autor: Márcio Nunes | Gerente Corporativo. 

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