CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO.
Evite pagamento de impostos desnecessários, conheça os benefícios fiscais e reduza a carga tributária da sua empresa.
Um dos benefícios fiscais que merece destaque em Alagoas é aquele voltado a distribuição de produtos – Central de Distribuição (CD).
O primeiro requisito necessário para o credenciamento da empresa como Central de Distribuição é entendimento do conceito de Central de Distribuição (CD) à luz da legislação fiscal-tributária.
Conceito.
Considera-se central de distribuição o estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Alagoas que concentrar:
- As aquisições da empresa, para distribuição preponderante às filiais localizadas em outras Unidades da Federação
- A distribuição de mercadoria de produção própria, recebida em transferência de estabelecimento do mesmo titular ou de mesmo grupo econômico, localizados nesta ou em outra Unidade Federada, desde que também destinada a atender outras Unidades da Federação; ou
- O total de suas operações com base em contrato de distribuição exclusiva;
- As aquisições da empresa, para distribuição preponderante às suas filiais localizadas nesta ou em outras Unidades da Federação.
Atendido o conceito de Central de Distribuição a empresa postulante poderá entrar com pedido de credenciamento junto ao Estado para obter os benefícios concedidos para esse segmento. Contudo, a empresa requerente além de preencher o conceito de Central de Distribuição deverá preencher outros requisitos necessários para homologação deste incentivo.
Em 22 de Novembro de 2000, o Estado de Alagoas para tornar sua economia competitiva frente aos demais estados brasileiros e buscando impulsionar a geração de emprego e renda publicou decreto que renunciava parte do imposto pago pelas empresas do segmento de destruição de produtos, as chamadas centrais de distribuição.
Afinal, a desoneração de parte ou do todo do tributo é vital para o desenvolvimento de uma economia, quer seja nacional, quer seja regional.
Com a edição do Decreto Nº 38.631, de 22 de Novembro de 2000, Alagoas passou a figurar como Estado atraente no quesito incentivo fiscal, disputado com outros estados principalmente do nordeste quanto ao direcionamento de recursos de grandes grupos nacional e multinacionais de investimento.
Para obtenção do regime especial de tributação citado acima, a empresa deverá abrir processo administrativo junto a Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas por meio do seu Contador devidamente habilitado não só junto ao órgão de classe (registro junto ao CRC) mas também junto a SEFAZ (Secretária de Fazenda).
Qual os benefícios fiscais para as centrais de distribuição?
Com a homologação do Regime Especial pela Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ), a empresa passará a recolher o tributo ICMS sob nova sistemática de tributação, isto é, ao invés de pagar o imposto mensal pela regra aplicada a todas as empresas com inscrição estadual, sem regime, esta passará a recolher o tributo com redução de alíquota, conforme tabela abaixo.
Ressaltamos que o Fundo de Combate da Pobreza (FECOEP) não está sujeito a redução de alíquota, ou seja, benefício fiscal.

| Exemplo de cálculo – Empresa Sem Incentivo Fiscal | |||
| Faturamento | Destino da Mercadoria | ICMS saídas | Natureza da operação |
| R$ 10.000.000,00 | Pernambuco | R$ 1.200.000,00 | Venda |
| R$ 15.000.000,00 | Bahia | R$ 1.800.000,00 | Transferência* |
| R$ 25.000.000,00 | Sergipe | R$ 3.000.000,00 | Venda |
| R$ 5.000.000,00 | Alagoas | R$ 900.000,00 | |
| Total (R$) | R$ 6.900.000,00 | – | |
| ICMS a Recolher | R$ 6.900.000,00 | – | |
| Exemplo de cálculo – Empresa Com Incentivo Fiscal | |||
| Faturamento | Destino da Mercadoria | ICMS saídas | Natureza da operação |
| R$ 10.000.000,00 | Pernambuco | R$ 1.200.000,00 | Venda |
| R$ 15.000.000,00 | Bahia | R$ 1.800.000,00 | Transferência* |
| R$ 25.000.000,00 | Sergipe | R$ 3.000.000,00 | Venda |
| R$ 5.000.000,00 | Alagoas | R$ 900.000,00 | Venda |
| Total (R$) | R$ 6.900.000,00 | – | |
| Saldo Devedor | R$ 6.900.000,00 | – | |
| Crédito Presumido (%) | |||
| 11% | Pernambuco | R$ 1.100.000,00 | |
| 11% | Bahia | R$ 1.650.000,00 | |
| 11% | Sergipe | R$ 2.750.000,00 | |
| 14% | Alagoas | R$ 700.000,00 | |
| Sub-total (R$) | R$ 6.200.000,00 | ||
| ICMS a Recolher | R$ 700.000,00 |
| Quadro Resumo | |||
| Imposto a recolher SEM Incentivo | Imposto a recolher COM Incentivo | ||
| R$ 6.900.000,00 | R$ 700.000,00 | ||
| REDUÇÃO DE ICMS EQUIVALENTE A: | |||
| R$ 6.200.000,00 | |||
| Legenda | |||
| * | Ver Decisão do STF |
Para aderir a sistemática de tributação deste decreto é necessário haver empregados registrados?
Sim! No mínimo, 10 (dez) empregados.
Dica Moura & Moura Contadores.
A empresa postulante poderá optar em armazenar suas mercadorias em um armazém logístico, logo, os empregados ficarão registrados nesta empresa.
A empresa homologada para operar nesse regime pode comprar mercadorias do exterior?
Sim! Inclusive fazendo uso de outro benefício fiscal (precatórios).
Nas compras de bens para o Ativo Imobilizado da empresa haverá pagamento de imposto antecipado?
Não! Somente após a venda destes bens.
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REFERENCIAL:
http://gcs2.sefaz.al.gov.br/#/documentos/visualizar-documento?acess=1&key=0lB0vrbWXFE%3D
Autor: Márcio Nunes | Gerente Corporativo.

