Na realidade, é muito comum o optante do MEI sequer saber que tem direito a uma aposentadoria e a vários outros benefícios previdenciários.
E isso é algo muito perigoso! É que, embora tenha direitos previdenciários, o MEI deve pagar o INSS regularmente para garanti-los. Mas nem sempre isso é feito da forma correta.
Portanto, vamos explicar como funciona a aposentadoria do MEI, quais os requisitos e o seu valor, bem como quanto o MEI deve pagar para o INSS.
Para quem não está por dentro, a Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13/11/2019.Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, mas também alterou a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.
Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.
Os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição.
Será importante você diferenciar os MEI’s. Existem aqueles que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo e aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.
Digo isso, porque um terá mais opções de aposentadoria do que o outro.
MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo, nesse caso, você só terá direito à aposentadoria por idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).
A regra na qual você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.
Se você tiver começado a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da
aposentadoria por idade.
Ela tem como requisitos:
Homens – 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres – 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023; 15 anos de tempo de contribuição.
Os requisitos serão progressivos ao longo do tempo.
Exemplo prático: se um homem, em janeiro de 2020, tem 65 anos e 14,5 anos de contribuição, faltarão 6 meses a mais de recolhimento para ele ter direito à Aposentadoria por Idade.
Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos serão:
Homens – 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres – 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.
Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem e da idade da mulher.
MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo
Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura.
Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
Importante te dizer que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Então, só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito a essa aposentadoria.
Já no que se refere à Aposentadoria por Pontos, os requisitos serão:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
Caso você tenha ingressado depois da reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.
Imagine a situação de Onete, 33 anos de contribuição e 55 anos (totalizando 88 pontos) em 2022. Acontece que, em 2022, a pontuação mínima para se aposentar é de 89 pontos.
Assim, somente em 2023 que ela conseguirá se aposentar,porque alcançará 90 pontos (34 anos de contribuição e 56 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos.
Agora, se você já contribuía com 5% + 15% antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019) e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você terá direito a todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
Quer saber ainda mais sobre assunto, fale conosco!

