Antes de tudo, precisamos conversar sobre a importância da gestão financeira do seu empreendimento; hoje você possui um fluxo de caixa mensal (orçando e realizando)? Está fechando no limite? Estamos aqui para lhe ajudar a potencializar a performance financeira da sua emrpessa 🤝
O primeiro passo seria:
Avaliar a carga tributária atual e encontrar meios de redução, como?
Aí vai uma dica…
Solicite uma reunião em caráter de urgência com seu contador e pergunte: minha empresa pode ser enquadrada no fator R do Simples Nacional?
Como funciona o chamado FATOR R?
O cálculo do fator R do Simples Nacional está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ele é calculado pela seguinte fórmula:
F.R = total da massa salarial ÷ pela receita bruta da empresa
Dentro de massa salarial estão inclusos a folha de pagamento (incluindo encargos trabalhistas); a quantia recolhida para fazer a contribuição previdenciária patronal e de FGTS; e o valor gasto nas retiradas de pró-labore, que é o salário dos sócios que atuam diretamente na empresa.
Em receita bruta entra todo o dinheiro que a empresa arrecadou prestando seus serviços. Não entra, aqui, nenhum outro recebimento que não seja por meio da chamada atividade fim do negócio.
Tanto em massa salarial quanto em receita bruta são utilizados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão vai direcionar a empresa para o Anexo III ou V do Simples Nacional.
Exemplo: há duas empresas prestadoras de serviços. Uma será enquadrada no Anexo III e outra no Anexo V.
Empresa A
Gastou R$ 10 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 120 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 500 mil de receita bruta. Veja o cálculo:
F.R = 120.000 ÷ 500.000
F.R = 0,24
F.R = 24%
Empresa B
Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:
F.R = 600.000 ÷ 2.000.000
F.R = 0,3
F.R = 30%
Quem se enquadra no Fator R?
Entram no Anexo III as empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28%. Neste caso, a Empresa B se enquadra.
Ou seja, uma vez enquadrada no anexo III sua empresa reduz carga tributária, reduzindo carga tributária você tem opção de expandir o negócio.
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