O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado especificamente para micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Criado para reduzir a burocracia e os custos, o Simples Nacional oferece um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando as declarações fiscais e facilitando a vida do pequeno empresário.
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário ao abrir sua empresa. Essa escolha influencia diretamente aspectos como os impostos a serem pagos, a forma de cálculo desses tributos e regras gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.
No Brasil, existem três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas regras específicas. Neste artigo, vamos focar no Simples Nacional, destacando suas vantagens, limitações e quem pode optar por ele.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional é restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Veja as definições:
- Microempresa (ME): Empresas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual (MEI) também está inserido no Simples Nacional, mas com regras específicas.
Além do limite de faturamento, outras condições precisam ser atendidas para que uma empresa se enquadre nesse regime:
- Composição societária: Apenas pessoas físicas podem ser sócias. A empresa não pode ter sócios que sejam outras pessoas jurídicas (CNPJ).
- Participação em outras empresas: Os sócios não podem participar de outras empresas que, juntas, ultrapassem o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
- Natureza jurídica: A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
- Residência dos sócios: Sócios estrangeiros residentes no exterior não podem participar.
- Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a Previdência.
- Atividade permitida: A atividade empresarial deve estar enquadrada em um dos anexos do Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Algumas empresas não podem aderir ao Simples Nacional, seja por causa do faturamento, composição societária ou natureza da atividade exercida. Entre elas, destacam-se:
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
- Empresas cujos sócios tenham participação superior a 10% em outras empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Empresas que possuam como sócios pessoas jurídicas (CNPJ).
- Empresas que estejam em débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas, exceto se a exigibilidade do débito estiver suspensa.
- Filiais ou representantes de empresas com sede no exterior.
- Cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
- Empresas resultantes de cisões ou outras formas de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos-calendário.
Detalhes do faturamento no Simples Nacional
O teto de faturamento bruto anual para empresas que optam pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse cálculo considera os últimos 12 meses de faturamento, sem descontos.
No primeiro ano de atividade, o cálculo do faturamento é feito por média. Por exemplo:
- 1º mês: Multiplica-se o faturamento do mês por 12.
- 2º mês: Multiplica-se o faturamento acumulado até o mês anterior por 12.
- A partir do 3º mês: Calcula-se a média dos faturamentos dos meses anteriores, multiplicando por 12 até que a empresa complete 13 meses de funcionamento.
Excedendo o faturamento de R$ 3,6 milhões
Empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses devem recolher o ISS e o ICMS de forma diferenciada. Nesses casos, esses impostos são pagos em guias separadas, conforme as regras aplicáveis ao Lucro Presumido ou Lucro Real. Já os impostos federais continuam sendo recolhidos via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nem toda empresa deve optar pelo Simples Nacional
Embora o Simples Nacional ofereça vantagens tributárias, ele não é a melhor opção para todas as empresas, mesmo aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões. Por exemplo, dependendo da atividade exercida, do número de funcionários e dos custos operacionais, optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido, pode ser mais vantajoso. Empresas de prestação de serviços com poucas despesas dedutíveis, por exemplo, podem se beneficiar de alíquotas mais competitivas em outros regimes.
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